CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
MULTIMÍDIA - SCM
RAPIDANET EIRELI, com sede na cidade de Novo
Hamburgo, estado do Rio Grande do Sul, na Rua Pedro Adams Filho, nº 4902 inscrita
no CNPJ sob o nº09.240.780/0001-11, doravante denominada RAPIDANET,
prestará o Serviço de Comunicação Multimídia, doravante denominado apenas SCM,
ao ASSINANTE, em sua respectiva Área de Autorização, mediante
adesão às cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, na forma da
regulamentação do SCM editada pela Agência Nacional de Telecomunicações -
ANATEL.
1ª – Definições
ANATEL - Agência Nacional de
Telecomunicações. ASSINANTE – Pessoa natural ou jurídica que firma o presente
contrato de prestação do SCM com a RAPIDANET. Central de Atendimento – órgão de
atendimento ao ASSINANTE, através dos telefones 3097-0595 e 0800-921-2250,
responsável pelo recebimento de reclamações, solicitações de informações e de
serviços. Informações Multimídia - sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros
sons, imagens, textos e outras informações de qualquer natureza.
LGT – Lei Geral de
Telecomunicações nº 9.472, de 1997.
RAPIDANET na Internet –
www.rapidanet.com
Regulamento do SCM - Regulamento
do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, aprovado pela Resolução ANATEL nº
272/ 2001.
Serviço de Comunicação Multimídia
(“SCM”) - serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em
âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de
capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia,
utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de
serviço, observado o disposto no Regulamento do SCM.
Taxa de Instalação – valor devido
pelo ASSINANTE, que lhe garante a prestação e/ou manutenção do SCM.
2ª – Objeto
2.1. Este Contrato tem por
objeto a prestação, pela RAPIDANET ao ASSINANTE, do Serviço de Comunicação
Multimídia - SCM e, quando aplicável, o provimento e o uso de equipamentos, no
local informado pelo ASSINANTE, conforme discriminado neste Contrato.
3ª – Modalidades de Serviço
3.1. O SCM será prestado
mediante a adesão, pelo ASSINANTE, ao plano e/ou pacote de serviços de seu
interesse, ofertado pela RAPIDANET, em qualquer de suas modalidades.
3.2. O uso do serviço pelo
ASSINANTE implica na anuência e aceitação integral dos termos deste Contrato e
do plano e/ou pacote de serviços contratado.
3.3. A RAPIDANET reserva a si o
direito de criar, alterar ou modificar e excluir produtos, planos e pacotes de
serviços, de acordo com as normas regulatórias e legislação aplicável.
3.4. A velocidade de conexão
contratada está sujeito a limites a fatores externos, fora de controle e
alheios à vontade da RAPIDANET
4ª – Obrigações e Direitos das Partes
Além do disposto na legislação
pertinente, em especial no Regulamento do SCM, são obrigações e direitos das
Partes:
4.1. São obrigações da
RAPIDANET:
4.2. São direitos da RAPIDANET:
4.3. São obrigações do
ASSINANTE:
4.4. São direitos do ASSINANTE:
5ª – Preço, Condições de Pagamento e Reajuste
5.1. Pela prestação do SCM, o
ASSINANTE pagará à RAPIDANET os valores vigentes na data de prestação dos
serviços, incluindo, mas não limitado, a mensalidade, taxa de instalação, taxa
de visita técnica, taxa de configuração, taxa de troca de endereço, taxa de
troca de ponto e demais serviços adicionais, que poderão variar de acordo com
as condições comerciais oferecidas pela RAPIDANET, e com as opções contratadas
pelo ASSINANTE.
5.2. A RAPIDANET disponibiliza o
preço dos seus serviços em seu Portal Eletrônico, na Internet
(www.rapidanet.com), por meio da Central de Atendimento ou ainda o valor que
constar no TERMO DE ADESÃO DE SERVIÇO SCM assinado pelo CLIENTE no ato de
instalação dos equipamentos
5.3. O ASSINANTE é o único
responsável pelo pagamento dos valores apresentados em documento de cobrança
(Fatura RAPIDANET), respeitando-se a incidência tributária aplicável conforme a
legislação vigente, e deverá pagá-lo, pontualmente, na rede bancária
credenciada ou ainda através de outros meios a serem oportunamente divulgados
pela RAPIDANET.
5.4. Os preços dos serviços
poderão ser reajustados após decorridos 12 (doze) meses a partir da data-base
de início de comercialização do serviço, independente da data de contratação
pelo ASSINANTE, limitado ao IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-lo,
ficando a RAPIDANET sujeita a veicular o fato mediante publicação em jornal de
grande circulação na área de autorização, com uma antecedência mínima de 2
(dois) dias.
5.5. Caso a legislação permita
reajuste em prazo inferior a 12 (doze) meses, o reajuste poderá ser aplicado
imediatamente a este Contrato.
5.6. No preço acordado não está
embutida qualquer previsão inflacionária, na pressuposição de que a economia se
manterá estável. Neste sentido, ainda serão aplicadas ao Contrato as
disposições legais referentes ao seu equilíbrio econômico-financeiro e à
redução da periodicidade de reajustes dos preços contratuais, adotando-se nessa
hipótese a menor periodicidade admitida pela lei ou regulamentos.
5.7. O não recebimento do
documento de cobrança (Fatura RAPIDANET) não isenta o ASSINANTE de realizar o
pagamento, dos valores por ele devidos, até a data de seu vencimento. Neste
caso, o ASSINANTE deverá entrar em contato com a RAPIDANET, através da Central
de Atendimento, que informará o procedimento a ser adotado para efetivação do
pagamento devido.
·
5.7.1 O ASSINANTE poderá solicitar a segunda via do
seu documento de cobrança pela Central de Atendimento, a RAPIDANET
disponibilizará o mesmo em formato digital, isentando-se da obrigatoriedade de
enviar o documento para o endereço do ASSINANTE.
5.8 O ASSINANTE poderá optar em
receber a primeira via do documento de cobrança em formato digital, isentando a
RAPIDANET da obrigatoriedade de envio do mesmo para o endereço do ASSINANTE.
6ª – Inadimplemento
6.1. O não pagamento do
documento de cobrança até a data de vencimento acarretará em:
6.2. Além do disposto no item
6.1, acima, o não pagamento do documento de cobrança pelo ASSINANTE facultará à
RAPIDANET, independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou
extrajudicial:
6.3. Na hipótese de suspensão
deste Contrato por atraso no pagamento, a prestação de serviços pela RAPIDANET
ficará condicionada à: (i) quitação dos débitos pendentes, inclusive encargos
que correrá em aberto até regularização total do mesmo; e, (ii) adesão a novo
contrato de prestação de serviços com a RAPIDANET.
6.4. Caso o ASSINANTE realize o pagamento de forma
incorreta, tal como pagamento de fatura com vigências futuras não
correspondendo seus débitos pendentes, não será de obrigação da RAPIDANET
considerar o mesmo assim como não ocorrerá inversão das faturas.
6.5. Caso a RAPIDANET deixe de
aplicar o disposto nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 acima, ou aplique critérios
diferenciados e mais benéficos ao ASSINANTE, tal hipótese não implicará em
novação ou renúncia dos direitos estabelecidos nestes dispositivos, pela
RAPIDANET.
7ª – Suspensão dos Serviços
7.1. Pela RAPIDANET:
7.1.1. Além das hipóteses
previstas neste Contrato, na legislação e na regulamentação aplicável, a
RAPIDANET poderá suspender o SCM nos casos de:
7.2. Pelo ASSINANTE:
7.2.1. O ASSINANTE adimplente
poderá requerer à RAPIDANET a suspensão temporária, sem ônus, do SCM, pelo
prazo de 30 (trinta) dias, uma única vez a cada período de 12 (doze) meses,
mantendo seu código de acesso e a possibilidade de restabelecimento da
prestação do serviço no mesmo endereço.
7.2.2. Em caso de ser necessária a
solicitação indicada pelo item 7.2.1. deste contrato, o ASSINANTE deverá solicitar a suspensão temporária pela
Central de Atendimento ou enviando mensagem eletrônica (email) para o endereço
contato@rapidanet.com informando Nome, Telefone, Endereço e CPF do ASSINANTE.
7.2.3. A solicitação indicada pelo
item 7.2.1. somente será considerada realizada após ocorrer a resposta
afirmativa do setor responsável da RAPIDANET à mensagem enviada conforme item
7.2.2., informando o recebimento e número de protocolo relativo à solicitação
feito pelo sistema.
7.2.4. A solicitação de suspensão
temporária de forma diversa da prevista no item 7.2.1. sujeita o ASSINANTE ao
pagamento pela facilidade.
7.2.5. O ASSINANTE tem o direito
de requerer a cessação da suspensão temporária a qualquer tempo, sendo sujeito
a cobrança pelo serviço de reativação, devendo a prestação do SCM ser
reiniciada em até 24 (vinte e quatro) horas após o requerimento.
8ª – Manutenção do Serviço
8.1. A CONNECTION TELECOM concederá
descontos nos valores mensais devidos pelo ASSINANTE, na hipótese de
interrupções na prestação do SCM superiores a 120 (cento e vinte) minutos, por
falhas de sua responsabilidade, cujas causas não decorram de caso fortuito ou
força maior, incluindo, mas não limitado a queima de equipamentos de
transmissão, falha no fornecimento de energia elétrica pela distribuidora,
quedas de rotas de trafego digital internacional e ou nacional e nem sejam
atribuíveis ao ASSINANTE, desde que verificada a paralisação por período de
tempo superior a 120 (cento e vinte) minutos consecutivos.
8.1.1. Ocorrendo o disposto na
cláusula 8.1 acima, caberá ao ASSINANTE desconto de valor proporcional ao
número de horas ou fração superior a 120 (cento e vinte) minutos consecutivos
de interrupção. Os períodos adicionais de interrupção, ainda que frações de 120
(cento e vinte), serão considerados, para fins de desconto, como períodos
inteiros de 120 (cento e vinte) minutos.
8.2. A RAPIDANET poderá realizar
interrupções programadas no SCM, motivadas por ações de manutenção, ampliação
de redes e similares, sendo que o ASSINANTE deverá ser comunicado sobre o
evento com antecedência mínima de 1 (uma) semana.
8.2.1. Ocorrendo o disposto na
cláusula 8.2 acima, a RAPIDANET concederá ao ASSINANTE um desconto em sua
mensalidade à razão de 1/30 (um trinta avos) por dia ou fração superior a 8
(quatro) horas de interrupção.
8.3. Em qualquer hipótese, a
RAPIDANET não será obrigada a conceder o desconto se a interrupção ou
degradação do serviço ocorrer por motivos de caso fortuito ou de força maior
incluindo, mas não limitado a queima de equipamentos de transmissão, falha no
fornecimento de energia elétrica pela distribuidora, quedas de rotas de trafego
digital internacional e ou nacional.
9ª – Provimento e Uso de Equipamentos
9.1. Conforme necessário à
prestação do serviço SCM, a RAPIDANET poderá prover ao ASSINANTE equipamentos
de sua propriedade ou de terceiros.
9.2. O ASSINANTE é responsável
por quaisquer defeitos, falhas, danos ou avarias verificados no(s)
equipamento(s) provido(s), comprometendo-se a: (i) não permitir que terceiros
não indicados pela RAPIDANET façam quaisquer intervenções ou inspeções no(s)
equipamento(s); (ii) arcar com todos os custos decorrentes da má utilização
do(s) equipamento(s); (iii) comunicar à RAPIDANET a existência de quaisquer
defeitos ou de anomalias.
10ª – Vigência
10.1. O prazo de vigência do
presente Contrato é de 12 meses, a contar da data de instalação e
disponibilização do SCM pela RAPIDANET.
10.2. Após prescrito o prazo de
12 (doze) meses e não havendo objeção manifestada por nenhuma das partes o
presente Contrato será automaticamente renovado por mais 12 meses, sempre
ocorrendo esta renovação até que uma das partes se manifeste em contrário.
11ª – Rescisão
11.1. O presente Contrato poderá
ser rescindido, nas seguintes condições:
11.1.1. De pleno direito, em caso
de extinção da autorização da RAPIDANET para a prestação do SCM;
11.1.2. Por morte, no caso de
ASSINANTE pessoa natural; e falência ou dissolução, no caso de ASSINANTE pessoa
jurídica;
11.1.3. Pelo ASSINANTE, a qualquer
tempo, mediante comunicação a RAPIDANET, a qual poderá se dar: (i) através do
envio de correspondência ao endereço da RAPIDANET indicado neste Contrato; (ii)
através de comunicação verbal à Central de Atendimento; e, (iii) pelo portal da
RAPIDANET na Internet, no campo “Contato”.
11.1.4. Pela RAPIDANET: (i) na
hipótese de descumprimento, pelo ASSINANTE, de suas obrigações contratuais,
legais ou regulamentares quanto à utilização do serviço e equipamentos,
inclusive, de forma fraudulenta ou com o propósito de lesar terceiros ou a
RAPIDANET; (ii) decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de
inadimplemento pelo ASSINANTE, na forma da cláusula 6.2, acima; (iii) em
decorrência de atos do poder público ou de terceiros que impeçam a execução do
presente Contrato; (iv) em caso de solicitação de mudança de endereço feita
pelo ASSINANTE, para endereço em que não haja viabilidade técnica para
prestação do serviço, sendo válida cláusula a baixo 2.2 INSTRUMENTO PARTICULAR
DE COMODATO, citada neste contrato; (v) em caso de recusa injustificada, pelo
ASSINANTE, na entrega de documentos que comprovem os dados cadastrais
informados.
11.2. Pelo ASSINANTE a qualquer
tempo desde que constatado a ineficiência nos serviços prestados pela RAPIDANET
, por falhas de sua responsabilidade, cujas causas não decorram de caso
fortuito ou força maior, incluindo, mas não limitado a queima de equipamentos
de transmissão, falha no fornecimento de energia elétrica pela distribuidora,
quedas de rotas de trafego digital internacional e ou nacional ou que sejam
atribuíveis ao assinante, mediante laudo técnico realizado pela equipe da
RAPIDANET.
11.3. Caso seja constatado e
efetivado o item 11.2. ficará o ASSINANTE livre do pagamento de quaisquer
multas, onerações ou de realizar pagamentos de descontos que porventura sejam
cancelados ou informados neste contrato como sendo o pagamento de
responsabilidade do ASSINANTE em caso de rescisão deste CONTRATO.
11.4. A partir da extinção deste
Contrato, o ASSINANTE está ciente de que deverá devolver os equipamentos de
propriedade da RAPIDANET, quando aplicável, bem como efetuar o pagamento de
todos os valores referentes aos serviços prestados, até o seu efetivo
cancelamento.
11.5. Ao solicitar o cancelamento
em qualquer tempo, antes do período de 12(doze) meses da data da assinatura do
TERMO DE ADESÃO, fica o ASSINANTE ciente do pagamento de qualquer desconto que
porventura tenha recebido relativo à ativação do produto ,valor este que consta
no TERMO DE ADESÃO ,assinado pelo ASSINANTE, na data de instalação.
12ª – Responsabilidade
12.1. A RAPIDANET somente será
responsável pelos danos diretos por ela comprovadamente causados, inclusive
para fins de concessão dos descontos previstos na Cláusula 8 acima,
excluindo-se de sua responsabilidade os lucros cessantes e os danos indiretos.
12.2. A RAPIDANET não se
responsabiliza pelo conteúdo das informações trocadas entre usuários, nem pelo
uso indevido de redes de telecomunicações, sendo tais práticas de
responsabilidade exclusiva do ASSINANTE, o qual deverá respeitar as leis e
regulamentos vigentes, direcionando o uso do serviço de forma ética e moral,
atendendo à sua finalidade e natureza, respeitando a intimidade e privacidade
de dados tais como, mas não limitado, a senhas e informações de uso exclusivo
e/ou confidencial. O ASSINANTE é exclusivamente responsável por perdas, lucros
cessantes, danos diretos ou indiretos, incidentes ou consequentes, ou multas
decorrentes da utilização dos serviços em desacordo com este Contrato, com a
legislação e com a regulamentação em vigor.
13ª – Confidencialidade
13.1. Toda informação que venha a
ser fornecida por uma Parte, a Reveladora, à outra Parte, a Receptora, será
tratada como sigilosa se estiver escrita e assinalada como sendo confidencial.
13.2. Pelo prazo de 3 (três) anos
a partir da revelação, a Receptora deverá preservar a obrigação de sigilo.
13.3. Não obstante qualquer
disposição diversa neste instrumento, a Receptora não terá qualquer obrigação
de preservar o sigilo relativo à informação que: a) era de seu conhecimento
antes desta contratação, e a informação foi obtida sem sujeição a qualquer
obrigação de sigilo; b) for revelada a terceiros pela Reveladora, com isenção
de restrições; c) estiver publicamente disponível; d) for total e
independentemente desenvolvida pela Receptora; ou e) tenha sido exigida por
ordem judicial ou administrativa.
13.4. Toda informação será
considerada pertencente à Reveladora, e a Receptora devolverá toda informação
recebida de forma tangível à Reveladora ou destruirá toda informação por
ocasião da rescisão ou vencimento deste instrumento. A Receptora não usará
qualquer informação pertencente à Reveladora para qualquer fim, sem o expresso
consentimento escrito da Reveladora.
13.5. O ASSINANTE desde já
autoriza a RAPIDANET a divulgar o seu nome como fazendo parte da relação de
clientes da RAPIDANET no Brasil. O ASSINANTE poderá cancelar a autorização
prevista neste item, a qualquer tempo, sem justificativa, mediante prévio
aviso, por escrito, à RAPIDANET.
14ª – Serviços de Internet
14.1. Na contratação de serviços
de acesso a Internet, o ASSINANTE se compromete a: (i) observar as regras
relativas à utilização do serviço, respeitando a privacidade e intimidade de
outros usuários e/ou terceiros; (ii) não difamar, insultar ou ensejar
constrangimento ou qualquer tipo de discriminação, seja sexual, de raça, cor,
origem, idade, condição social, presença de deficiência, crença política ou
religiosa; (iii) respeitar as leis de natureza cível ou criminal aplicáveis ao
serviço; (iv) não enviar mensagens indesejadas (spams) ou arquivos com vírus;
(v) não permitir, facilitar ou incitar, direta ou indiretamente, o acesso não
autorizado de qualquer natureza a computadores ou a redes da RAPIDANET ou de
qualquer outra entidade ou organização; (vi) manter a segurança da procedência,
autenticidade, integridade ou sigilo das informações ou dados da RAPIDANET ou
de terceiros; (vii) não prejudicar, intencionalmente, usuários da Internet
através de desenvolvimento de programas, vírus, acesso não autorizado a
computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede e
utilização de cookies, em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas
de mercado; (viii) não divulgar propagandas ou anunciar produtos e serviços
através de correios eletrônicos (mala direta ou spam); (ix) não hospedar
spamers.
14.2. Se o ASSINANTE utilizar
práticas que desrespeitem a lei, comprometam a imagem pública da RAPIDANET ou,
ainda, contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e normalmente
aceitos no ambiente da Internet, tais como, mas não se restringindo a:
14.3 A RAPIDANET, nos casos do
ASSINANTE utilizar-se de qualquer das práticas previstas na cláusula acima,
poderá suspender temporariamente o SCM, sendo que tal fato não poderá ensejar a
aplicação dos descontos concernentes à interrupção do serviço de que trata a
cláusula 8 deste instrumento, e a rescisão poderá ocorrer em caso de
reincidência.
15ª – Parâmetros de Qualidade
15.1. São parâmetros de qualidade
do SCM, sem prejuízos de outros que venham a ser estabelecidos na
regulamentação:
16ª – Disposições Gerais
16.1. O ASSINANTE poderá
encontrar informações sobre o serviço no portal eletrônico da RAPIDANET
(www.rapidanet.com) e na Central de Atendimento RAPIDANET.
16.2. O ASSINANTE poderá entrar
em contato com a ANATEL, inclusive com o fim de obter cópia da regulamentação
do SCM, pelo portal eletrônico www.anatel.gov.br, pela Central de Atendimento
133 ou pelo endereço SAUS – Quadra 6 – Blocos C,E,F e H, Ala Norte, CEP
70.070-940, Brasília – DF.
16.3. Os direitos e obrigações
decorrentes deste Contrato não poderão ser cedidos ou transferidos total ou
parcialmente, sem o prévio consentimento da RAPIDANET, por escrito.
16.4. Fica expressa e
irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das
Partes, do direito ou faculdade que lhe assistem pelo presente Contrato, ou a
concordância com o atraso no cumprimento ou cumprimento parcial das obrigações
da outra Parte, não afetarão os direitos ou faculdades que poderão ser
exercidos, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, nem alterará as
condições estipuladas neste Contrato.
16.5. O presente Contrato obriga
as Partes e seus sucessores a qualquer título.
17ª – Foro
17.1. As Partes elegem o foro de
domicílio do ASSINANTE como o competente para dirimir eventuais conflitos oriundos
desse Contrato, com a renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
Novo Hamburgo, 23 de Fevereiro de
2012
RAPIDANET EIRELI
CNPJ: 09.240.780/0001-11
TESTEMUNHA:
_________________________________
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO
Este instrumento é complementar e
indissociável ao Contrato de Prestação do Serviço de Comunicação Multimídia
(Contrato SCM) e ao Termo de Adesão ao Serviço de Acesso a Internet por meio de
Banda Larga firmados entre o ASSINANTE e a RAPIDANET EIRELI doravante
denominada RAPIDANET.
1 Objeto
1.1 O presente instrumento tem
como objeto a cessão, em regime de comodato, pela RAPIDANET ao ASSINANTE, do
equipamento de conexão à rede da RAPIDANET e todos os demais itens utilizados
para funcionamento, transmissão, fixação e alimentação elétrica do mesmo,
quando da contratação do Serviço de Acesso à Internet, por meio de Banda Larga
(SCM).
2 Condições
2.1 Ao recebimento em comodato,
do equipamento indicado no item 1.1, o ASSINANTE, dependendo do plano escolhido
contratado, tendo em vista o Benefício recebido, expressa sua aceitação e se
compromete a permanecer como usuário do Serviço de Acesso à Internet por meio
de Banda Larga, na velocidade contratada, pelo período mínimo de 12 meses.
2.2 O cancelamento do Serviço
de Acesso à Internet ou downgrade de velocidade (migrar para um produto de
Banda Larga de menor velocidade), antes do prazo mínimo de contratação de 12
meses, sujeitará o ASSINANTE à devolução do valor do benefício concedido pela
RAPIDANET no momento da sua contratação, sendo o valor informado no ato da
contratação e consta descriminado no Termo de Adesão, o valor de benefício
concedido tem variações conforme a tecnologia escolhida pelo ASSINANTE. O
benefício concedido refere-se ao serviço de instalação, não sendo referente a
quaisquer equipamentos fornecidos pela RAPIDANET.
2.4 A formalização do aceite às
condições e dispositivos previstos no presente instrumento ocorrerá mediante a
manifestação expressa pela contratação do serviço de acesso à Internet, por
meio de Banda Larga, e a autorização de instalação do serviço pelo ASSINANTE.
2.5 A cessão, a título de
comodato, dos equipamentos indicados no item 1.1, vigorará por prazo
indeterminado, enquanto o ASSINANTE permanecer como usuário do Serviço de
Acesso à Internet, contratado com a RAPIDANET.
2.6 Durante a vigência DO PRESENTE contrato, em caso
de troca ou reposição de equipamentos fornecidos pela RAPIDANET ao ASSINANTE, indefere
do motivo não sendo ele de responsabilidade da RAPIDANET, a vigência do
presente contrato será acrescida de 3 meses, indiferente do equipamento ou cabo
em questão.
2.7 O ASSINANTE é obrigado a
zelar pelos equipamentos, objeto do presente instrumento, mantendo-os sob sua responsabilidade
e em perfeitas condições de funcionamento.
2.8 Ao término do presente
Contrato, o ASSINANTE deverá devolver os equipamentos em até 30 (trinta) dias,
nas mesmas condições em que os recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo seu
uso normal e regular.
2.8.1 Sendo de responsabilidade
do ASSINANTE a devolução que poderá ser feita através do agendamento prévio com
a RAPIDANET por meio da Central de Atendimento, no qual a RAPIDANET fará o
recolhimento. Em caso de indisponibilidade de agendamento o ASSINANTE poderá
realizar a entrega dos mesmos no endereço da RAPIDANET.
2.9 Em caso de negativa na
devolução do equipamento, por parte do ASSINANTE, o mesmo fica ciente da
obrigação de pagamento do valor de R$ 450,00(quatrocentos e cinquenta reais) à RAPIDANET.
2.10 Em caso de danos ocorridos
em decorrência de mau uso dos equipamentos pelo ASSINANTE, este deverá arcar
com todas as despesas necessárias para o conserto ou eventuais reposições.
2.11 O ASSINANTE deixará de
usufruir o benefício do comodato em caso de:(i) Rescisão do Contrato SCM,
cancelamento e/ou migração do Serviço de Acesso à Internet contratado;(ii)
Mudança de endereço para região não atendida;(iii) Transferência de
titularidade do Serviço contratado;(iv) Inadimplemento de qualquer obrigação
contratual por parte do ASSINANTE, inclusive, mas não somente, no uso indevido
e/ou ilegal (fraude) do serviço ou equipamento, conforme disposto no Contrato
de Prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
2.12 O ASSINANTE está ciente de
que as condições gerais de prestação dos serviços de dados (SCM) estão e serão
reguladas no contrato de prestação do serviço.
2.13 O Benefício previsto neste
instrumento é válido exclusivamente para os Serviços indicados em 1.1. O ASSINANTE
declara estar ciente de que lhe é facultada a contratação do SCM sem a
obrigatoriedade de adesão às condições deste Termo, porém sem o Benefício
oferecido.
Fica, desde já, eleito o Foro do
domicílio do ASSINANTE como o competente para dirimir qualquer conflito ou
controvérsia oriunda deste Termo.
Novo Hamburgo, 23 de Fevereiro de
2012.
RAPIDANET EIRELI.
CNPJ: 09.240.780/0001-11
TESTEMUNHA:_________________________________
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE ACESSO
À INTERNET POR MEIO DE BANDA LARGA
Este Termo de Adesão é vinculado
ao Contrato de Prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que regula
a prestação do serviço de acesso a internet por meio de banda larga, celebrado
entre o ASSINANTE e a RAPIDANET EIRELI.
Descritivo do Serviço
1.1 O Serviço de Acesso à
Internet, por meio de Banda Larga, consiste na prestação do SCM, utilizando
infraestrutura disponibilizada pela RAPIDANET, inclusive a geração, emissão,
recepção, transmissão, retransmissão, repetição e ampliação de comunicação de dados
de qualquer natureza, utilizando o protocolo IP “LINK DE DADOS”, caracterizado
por colocar à disposição do ASSINANTE um endereço de IP dinâmico.
1.2 A prestação do Serviço
compreende a locação dos bens que consolidam a infraestrutura de acesso à Internet,
sua instalação e manutenção necessária ao serviço, com exceção da rede interna
e dos equipamentos de propriedade do ASSINANTE.
Infra-Estrutura
Para a disponibilização e o
perfeito funcionamento do serviço, faz-se necessário que o ASSINANTE tenha a
seguinte infra-estrutura:
2.1. Condições técnicas para o
suporte do serviço e a respectiva tecnologia, no endereço indicado pelo
ASSINANTE para instalação do serviço;
2.2. Um computador e seus
acessórios, que devem obedecer as especificações técnicas indicadas pela
RAPIDANET.
2.3. O ASSINANTE é responsável
pela aquisição, instalação e manutenção de seus equipamentos (computador,
modem, celulares, televisores e acessórios).
2.4. Nos casos da RAPIDANET
prestar assistência técnica ao ASSINANTE e verificar a existência de defeitos
não atribuíveis a RAPIDANET, tal visita será tratada como VISITA
TÉCNICA-DEFEITO INEXISTENTE e será cobrada do ASSINANTE.
2.5. A RAPIDANET fica isenta de
qualquer responsabilidade por incompatibilidade dos sistemas operacionais e/ou
softwares de propriedade do ASSINANTE com o software utilizado para a
instalação do serviço.
Características Básicas do Serviço
3.1. O serviço será prestado em
diferentes faixas de velocidade, conforme a modalidade de serviço escolhida
pelo ASSINANTE, sendo que a velocidade máxima ofertada em cada uma das faixas é
a definida e indicada na solicitação do serviço.
3.2. As velocidades máximas de
download e upload do serviço apenas são garantidas para o acesso à rede da
RAPIDANET, não se responsabilizando esta pela diferença de velocidades
decorrentes de fatores externos, alheios à sua vontade, tais como o momento do
acesso, o acesso à redes congestionadas ou mais lentas de terceiros, destino na
Internet, site (página) acessada, quantidade de pessoas conectadas ao mesmo
tempo ao provedor de acesso, entre outros.
3.3. Para os planos em que é
oferecida, a tecnologia wireless (acesso sem fio) é fornecida como um serviço
adicional ao acesso a internet, sendo que a velocidade de acesso, nesta
tecnologia, pode variar de acordo com o ambiente instalado, podendo não atingir
a velocidade contratada.
3.4. Em caso de solicitação de
mudança de endereço, a prestação do Serviço ficará condicionada a estudos de
viabilidade técnica e a disponibilidade de acesso no novo endereço, sendo
viável a realização do mesmo o ASSINANTE ficará responsável pelos custos do
serviço conforme a verificação técnica e tecnologia instalada.
Responsabilidade pelo Uso do Serviço
4.1. É vedado ao ASSINANTE
utilizar o serviço para disponibilizar o terminal de computador a ele conectado
como servidor de dados de qualquer espécie, inclusive: servidores Web, FTP,
SMTP, POP3, servidores de rede ponto-a-ponto e quaisquer conexões entrantes.
Esta limitação não se aplica ao ASSINANTE que contratar o serviço de
Disponibilização de Endereço IP Fixo.
4.2. O ASSINANTE se responsabiliza
pelo correto uso do serviço no endereço instalado, inclusive com relação à
configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características
técnicas autorizadas pela RAPIDANET, comprometendo-se a não alterar as
configurações padrão da RAPIDANET.
4.3. O ASSINANTE se compromete a
utilizar o serviço e os equipamentos colocados à sua disposição somente em um
ponto de conexão, para os fins previstos neste termo e no contrato de prestação
do SCM, sendo expressamente proibida a sua comercialização, cessão, locação,
sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros,
sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), a ser paga pelo ASSINANTE a RAPIDANET, sem prejuízo da
apuração de eventuais perdas e danos decorrentes do referido descumprimento.
4.4. O ASSINANTE se
responsabiliza pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e
durante a conexão de seu computador à Internet.
4.4. O ASSINANTE se
responsabiliza integralmente pela segurança de seus dados e sistemas,
preservando-se contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais
danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo
de ressarcimento ou indenização, por parte da RAPIDANET, na ocorrência das
referidas hipóteses.
Preços e Forma de Pagamento
5.1. Como contraprestação pelo
serviço, o ASSINANTE pagará à RAPIDANET:
5.1.1. Mensalmente: (i) O valor
referente ao Link de Dados; (ii) O valor referente à Locação de
Infra-estrutura; (iii) O valor referente à Disponibilização de Endereço IP
Fixo, caso o tenha contratado.
5.1.2. Eventualmente: (i) Taxa de
Instalação do Serviço; (ii) Taxa de Visita Técnica – Defeito Inexistente; (iii)
Taxa de Configuração do computador .
Novo Hamburgo, 23 de Fevereiro de
2012.
RAPIDANET EIRELI.
CNPJ: 09.240.780/0001-11
TESTEMUNHA:_________________________________
TERMO E
CONDIÇÕES AO PRODUTO R!MAX
1.1. O
serviço será prestado para o ASSINANTE sendo garantido a velocidade mínima de
50 Megabit.
1.2. O
ASSINANTE poderá fazer uso da maior velocidade que conseguir e seus
equipamentos suportarem de acordo com a banda disponível na rede da RAPIDANET.
1.3. A RAPIDANET. não se responsabiliza pela garantia de
banda em equipamentos sem capacidade necessária. Concluindo ainda que as
velocidades máximas de download e upload do serviço apenas são garantidas para
o acesso à rede da RAPIDANET, não se responsabilizando esta pela diferença de
velocidades decorrentes de fatores externos como protocolos de rede, meios de
acesso (cabo ethernet, rede sem fio, PLC, etc.), das redes que compõem a
Internet, capacidade técnica do dispositivo do assinante, servidor de
origem/destino, redes de outras operadoras e todos os demais fatores fora do
controle da prestadora.
O
produto terá limite de 100 (cem) conexões simultâneas, sendo facultado a
RAPIDANET o direito de executar ou não essa limitação.
1.4. Teste de velocidade serão validos somente se realizados nos
servidores da RAPIDANET, o mesmo
sendo realizado diretamente no cabo, o teste de velocidade não terá validade se
realizado via Wireless (WI-FI) ou fora dos servidores da RAPIDANET.
1.5. Ao produto de roteador a RAPIDANET disponibiliza
ao ASSINANTE um modelo de roteador com capacidade padrão conforme ativação
escolhida pelo ASSINANTE no momento da contratação.
1.6. Fica facultativo ao ASSINANTE por meios próprios adquirir
outro roteador com maior capacidade para utilizar o produto navegando em uma
faixa maior de velocidade, com isso a RAPIDANET disponibiliza para o ASSINANTE
uma tabela com modelos de roteadores homologados que podem ser utilizados com o
produto contratado. Equipamentos e modelos não homologados pela RAPIDANET não
terão capacidades de velocidade garantidas pela RAPIDANET.
1.7. A RAPIDANET ainda ressalva clausula 4.3
mencionados neste mesmo contrato: São deveres do ASSINANTE a não comercializar,
ceder, locar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir o serviço a
terceiros, sob pena de rescisão contratual.
1.8. A comercialização do produto é limitada apenas para pessoa
física (CPF) não sendo permitido para uso de interesse corporativo, já que o
mesmo tem característica para uso residencial e poderá não atender a todas
necessidades de empresas e industrias.
PARA ASSINANTES ATIVOS NA BASE DA RAPIDANET:
2.1. Em caso de migração do produto atual para o novo produto R!MAX,
inicia-se um novo contrato de 12 mensalidades, inicia-se a contagem no dia
exato da migração do plano.
2. 2. O produto R!MAX será apenas fornecido na tecnologia de
FIBRA OPTICA, não sendo estendida a tecnologia via Rádio.
2. 3. Se constatado junto ao ASSINANTE que a RAPIDANET não supri suas
necessidades de velocidade, por inciativa da RAPIDANET será direito da mesma o
encerramento do contrato e prestação do serviço com o ASSINANTE a qualquer
momento.
2. 4. Em caso de cancelamento de contrato iniciada pela RAPIDANET, o ASSINANTE terá
isenção de qualquer custo e valor ainda pendente. Deve ser apenas recolhido os
equipamentos e materiais em locação ou comodato que foi disponibilizada da
RAPIDANET para o ASSINANTE no momento da contratação, concluindo que a
devolução dos equipamentos é obrigação do ASSINANTE e um direito da RAPIDANET.
TABELA DE VELOCIDADE MÉDIA DE REFERENCIA E ROTEADORES HOMOLOGADOS COM
O R!MAX
1 - Os
testes de velocidade foram realizados pela Rapidanet podendo variar de acordo
com dispositivos utilizado para acessar a internet, configurações de
roteadores, distância e obstáculos, tais como paredes, bem como a localização
do WIFI em diferentes andares.
2 - A
capacidade dos roteadores 150Mbps,300Mbps e 1200Mbps se referem a capacidade
máxima considerando 10 equipamentos simultâneos (especificação do fabricante).
3 - Caso
tenha menos equipamentos simultâneos a capacidade máxima NÃO será distribuída
entre outros equipamentos por característica técnica do roteador e/ou seus
equipamentos e não por limitação da Rapidanet.
4 - Deverá
ser considerado a capacidade máxima de seus dispositivos independendo se a
capacidade máxima do roteador seja maior.
RAPIDANET EIRELI.
CNPJ: 09.240.780/0001-11
TESTEMUNHA:_________________________________
TERMO E
CONDIÇÕES AO PRODUTO WATCH TV
RAPIDANET EIRELI, com sede na cidade de Novo Hamburgo, estado do
Rio Grande do Sul, na Rua Pedro Adams Filho, nº 4902 inscrita no CNPJ sob o
nº09.240.780/0001-11, doravante denominada RAPIDANET
WATCH TV ENTRETENIMENTOS LTDA -
ME, com endereço na Rua Ettore
Giovine, 2477, Centro, Paranavaí-PR, CEP 87701-150, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 24.817.685/0001-21 doravante denominada WATCH TV
Características do Serviço e Responsabilidade de Uso
1.1.
Para o ASSINANTE que possuir
ou adquirir o produto WATCH TV através da RAPIDANET, está ciente que o produto trata-se
de uma assinatura de serviço a plataforma digital via Streaming de
responsabilidade da WATCH TV.
1.2.
É dever da RAPIDANET
disponibilizar o acesso a plataforma digital da WATCH TV para o ASSINANTE que
possuir ou adquirir o produto. A criação de login será através do e-mail fornecido
pelo ASSINANTE em seu cadastro.
1.3.
É direito da RAPIDANET a
manutenção de período de acesso a plataforma Streaming da WATCH TV, assim como
liberação ou bloqueio de acesso conforme condições de plano e promoções.
1.4.
A RAPIDANET deixa facultativo
a escolha do ASSINANTE o aceite de termos e condições de uso da WATCH TV que
será solicitado ao ASSINANTE mediante seu cadastro e seu primeiro acesso.
1.5.
Se o ASSINANTE tiver seu sinal
de internet bloqueado com a RAPIDANET será também bloqueado o seu acesso ao
WATCH TV mesmo que o ASSINANTE esteja dentro de períodos de promoções ou
cortesias.
1.6.
O primeiro acesso a plataforma
WATCH TV deverá obrigatoriamente ser feito através da internet da RAPIDANET e os
próximos acessos podem ser feito usando qualquer internet exceto se o ASSINANTE
estiver com seu acesso à internet bloqueado na RAPIDANET conforme clausula anterior
1.5.
1.7.
Após termino de promoção ou
cortesia fornecida pela RAPIDANET a renovação do acesso ao WATCH TV não é
automática, o ASSINANTE deverá realizar a contratação do produto WATCH TV com a
RAPIDANET para reativar seu acesso a plataforma.
1.8.
Caso o ASSINANTE realize o
aceite de Termos e Condições de Uso nas plataformas da WATCH TV, sendo por
e-mail, site, aplicativo entre outros, o ASSINANTE torna-se ciente e
responsável interinamente, isentando a RAPIDANET de qualquer responsabilidade
referente ao Termo e condições de Uso assim como política empregada pela WATCH
TV.
1.9.
O ASSINANTE poderá acessar os
Termos e Condições de Uso da WATCH TV através do endereço:
https://watch.tv.br/termos-e-privacidade