CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
MULTIMÍDIA - SCM

RAPIDANET EIRELI, com sede na cidade de Novo Hamburgo, estado do Rio Grande do Sul, na Rua Pedro Adams Filho, nº 4902 inscrita no CNPJ sob o nº09.240.780/0001-11, doravante denominada RAPIDANET, prestará o Serviço de Comunicação Multimídia, doravante denominado apenas SCM, ao ASSINANTE, em sua respectiva Área de Autorização, mediante adesão às cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, na forma da regulamentação do SCM editada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

1ª – Definições

ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações. ASSINANTE – Pessoa natural ou jurídica que firma o presente contrato de prestação do SCM com a RAPIDANET. Central de Atendimento – órgão de atendimento ao ASSINANTE, através dos telefones 3097-0595 e 0800-921-2250, responsável pelo recebimento de reclamações, solicitações de informações e de serviços. Informações Multimídia - sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações de qualquer natureza.

LGT – Lei Geral de Telecomunicações nº 9.472, de 1997.

RAPIDANET na Internet – www.rapidanet.com

Regulamento do SCM - Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, aprovado pela Resolução ANATEL nº 272/ 2001.

Serviço de Comunicação Multimídia (“SCM”) - serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço, observado o disposto no Regulamento do SCM.

Taxa de Instalação – valor devido pelo ASSINANTE, que lhe garante a prestação e/ou manutenção do SCM.

2ª – Objeto

2.1. Este Contrato tem por objeto a prestação, pela RAPIDANET ao ASSINANTE, do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM e, quando aplicável, o provimento e o uso de equipamentos, no local informado pelo ASSINANTE, conforme discriminado neste Contrato.

3ª – Modalidades de Serviço

3.1. O SCM será prestado mediante a adesão, pelo ASSINANTE, ao plano e/ou pacote de serviços de seu interesse, ofertado pela RAPIDANET, em qualquer de suas modalidades.

3.2. O uso do serviço pelo ASSINANTE implica na anuência e aceitação integral dos termos deste Contrato e do plano e/ou pacote de serviços contratado.

3.3. A RAPIDANET reserva a si o direito de criar, alterar ou modificar e excluir produtos, planos e pacotes de serviços, de acordo com as normas regulatórias e legislação aplicável.

3.4. A velocidade de conexão contratada está sujeito a limites a fatores externos, fora de controle e alheios à vontade da RAPIDANET

4ª – Obrigações e Direitos das Partes

Além do disposto na legislação pertinente, em especial no Regulamento do SCM, são obrigações e direitos das Partes:

4.1. São obrigações da RAPIDANET:

4.2. São direitos da RAPIDANET:

4.3. São obrigações do ASSINANTE:

4.4. São direitos do ASSINANTE:

5ª – Preço, Condições de Pagamento e Reajuste

5.1. Pela prestação do SCM, o ASSINANTE pagará à RAPIDANET os valores vigentes na data de prestação dos serviços, incluindo, mas não limitado, a mensalidade, taxa de instalação, taxa de visita técnica, taxa de configuração, taxa de troca de endereço, taxa de troca de ponto e demais serviços adicionais, que poderão variar de acordo com as condições comerciais oferecidas pela RAPIDANET, e com as opções contratadas pelo ASSINANTE.

5.2. A RAPIDANET disponibiliza o preço dos seus serviços em seu Portal Eletrônico, na Internet (www.rapidanet.com), por meio da Central de Atendimento ou ainda o valor que constar no TERMO DE ADESÃO DE SERVIÇO SCM assinado pelo CLIENTE no ato de instalação dos equipamentos

5.3. O ASSINANTE é o único responsável pelo pagamento dos valores apresentados em documento de cobrança (Fatura RAPIDANET), respeitando-se a incidência tributária aplicável conforme a legislação vigente, e deverá pagá-lo, pontualmente, na rede bancária credenciada ou ainda através de outros meios a serem oportunamente divulgados pela RAPIDANET.

5.4. Os preços dos serviços poderão ser reajustados após decorridos 12 (doze) meses a partir da data-base de início de comercialização do serviço, independente da data de contratação pelo ASSINANTE, limitado ao IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-lo, ficando a RAPIDANET sujeita a veicular o fato mediante publicação em jornal de grande circulação na área de autorização, com uma antecedência mínima de 2 (dois) dias.

5.5. Caso a legislação permita reajuste em prazo inferior a 12 (doze) meses, o reajuste poderá ser aplicado imediatamente a este Contrato.

5.6. No preço acordado não está embutida qualquer previsão inflacionária, na pressuposição de que a economia se manterá estável. Neste sentido, ainda serão aplicadas ao Contrato as disposições legais referentes ao seu equilíbrio econômico-financeiro e à redução da periodicidade de reajustes dos preços contratuais, adotando-se nessa hipótese a menor periodicidade admitida pela lei ou regulamentos.

5.7. O não recebimento do documento de cobrança (Fatura RAPIDANET) não isenta o ASSINANTE de realizar o pagamento, dos valores por ele devidos, até a data de seu vencimento. Neste caso, o ASSINANTE deverá entrar em contato com a RAPIDANET, através da Central de Atendimento, que informará o procedimento a ser adotado para efetivação do pagamento devido.

·        5.7.1 O ASSINANTE poderá solicitar a segunda via do seu documento de cobrança pela Central de Atendimento, a RAPIDANET disponibilizará o mesmo em formato digital, isentando-se da obrigatoriedade de enviar o documento para o endereço do ASSINANTE.

5.8 O ASSINANTE poderá optar em receber a primeira via do documento de cobrança em formato digital, isentando a RAPIDANET da obrigatoriedade de envio do mesmo para o endereço do ASSINANTE.

6ª – Inadimplemento

6.1. O não pagamento do documento de cobrança até a data de vencimento acarretará em:

6.2. Além do disposto no item 6.1, acima, o não pagamento do documento de cobrança pelo ASSINANTE facultará à RAPIDANET, independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial:

6.3. Na hipótese de suspensão deste Contrato por atraso no pagamento, a prestação de serviços pela RAPIDANET ficará condicionada à: (i) quitação dos débitos pendentes, inclusive encargos que correrá em aberto até regularização total do mesmo; e, (ii) adesão a novo contrato de prestação de serviços com a RAPIDANET.

6.4. Caso o ASSINANTE realize o pagamento de forma incorreta, tal como pagamento de fatura com vigências futuras não correspondendo seus débitos pendentes, não será de obrigação da RAPIDANET considerar o mesmo assim como não ocorrerá inversão das faturas.

6.5. Caso a RAPIDANET deixe de aplicar o disposto nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 acima, ou aplique critérios diferenciados e mais benéficos ao ASSINANTE, tal hipótese não implicará em novação ou renúncia dos direitos estabelecidos nestes dispositivos, pela RAPIDANET.

7ª – Suspensão dos Serviços

7.1. Pela RAPIDANET:

7.1.1. Além das hipóteses previstas neste Contrato, na legislação e na regulamentação aplicável, a RAPIDANET poderá suspender o SCM nos casos de:

7.2. Pelo ASSINANTE:

7.2.1. O ASSINANTE adimplente poderá requerer à RAPIDANET a suspensão temporária, sem ônus, do SCM, pelo prazo de 30 (trinta) dias, uma única vez a cada período de 12 (doze) meses, mantendo seu código de acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço no mesmo endereço.

7.2.2. Em caso de ser necessária a solicitação indicada pelo item 7.2.1. deste contrato, o ASSINANTE  deverá solicitar a suspensão temporária pela Central de Atendimento ou enviando mensagem eletrônica (email) para o endereço contato@rapidanet.com informando Nome, Telefone, Endereço e CPF do ASSINANTE.

7.2.3. A solicitação indicada pelo item 7.2.1. somente será considerada realizada após ocorrer a resposta afirmativa do setor responsável da RAPIDANET à mensagem enviada conforme item 7.2.2., informando o recebimento e número de protocolo relativo à solicitação feito pelo sistema.

7.2.4. A solicitação de suspensão temporária de forma diversa da prevista no item 7.2.1. sujeita o ASSINANTE ao pagamento pela facilidade.

7.2.5. O ASSINANTE tem o direito de requerer a cessação da suspensão temporária a qualquer tempo, sendo sujeito a cobrança pelo serviço de reativação, devendo a prestação do SCM ser reiniciada em até 24 (vinte e quatro) horas após o requerimento.

8ª – Manutenção do Serviço

8.1. A CONNECTION TELECOM concederá descontos nos valores mensais devidos pelo ASSINANTE, na hipótese de interrupções na prestação do SCM superiores a 120 (cento e vinte) minutos, por falhas de sua responsabilidade, cujas causas não decorram de caso fortuito ou força maior, incluindo, mas não limitado a queima de equipamentos de transmissão, falha no fornecimento de energia elétrica pela distribuidora, quedas de rotas de trafego digital internacional e ou nacional e nem sejam atribuíveis ao ASSINANTE, desde que verificada a paralisação por período de tempo superior a 120 (cento e vinte) minutos consecutivos.

8.1.1. Ocorrendo o disposto na cláusula 8.1 acima, caberá ao ASSINANTE desconto de valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 120 (cento e vinte) minutos consecutivos de interrupção. Os períodos adicionais de interrupção, ainda que frações de 120 (cento e vinte), serão considerados, para fins de desconto, como períodos inteiros de 120 (cento e vinte) minutos.

8.2. A RAPIDANET poderá realizar interrupções programadas no SCM, motivadas por ações de manutenção, ampliação de redes e similares, sendo que o ASSINANTE deverá ser comunicado sobre o evento com antecedência mínima de 1 (uma) semana.

8.2.1. Ocorrendo o disposto na cláusula 8.2 acima, a RAPIDANET concederá ao ASSINANTE um desconto em sua mensalidade à razão de 1/30 (um trinta avos) por dia ou fração superior a 8 (quatro) horas de interrupção.

8.3. Em qualquer hipótese, a RAPIDANET não será obrigada a conceder o desconto se a interrupção ou degradação do serviço ocorrer por motivos de caso fortuito ou de força maior incluindo, mas não limitado a queima de equipamentos de transmissão, falha no fornecimento de energia elétrica pela distribuidora, quedas de rotas de trafego digital internacional e ou nacional.

9ª – Provimento e Uso de Equipamentos

9.1. Conforme necessário à prestação do serviço SCM, a RAPIDANET poderá prover ao ASSINANTE equipamentos de sua propriedade ou de terceiros.

9.2. O ASSINANTE é responsável por quaisquer defeitos, falhas, danos ou avarias verificados no(s) equipamento(s) provido(s), comprometendo-se a: (i) não permitir que terceiros não indicados pela RAPIDANET façam quaisquer intervenções ou inspeções no(s) equipamento(s); (ii) arcar com todos os custos decorrentes da má utilização do(s) equipamento(s); (iii) comunicar à RAPIDANET a existência de quaisquer defeitos ou de anomalias.

10ª – Vigência

10.1. O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 meses, a contar da data de instalação e disponibilização do SCM pela RAPIDANET.

10.2. Após prescrito o prazo de 12 (doze) meses e não havendo objeção manifestada por nenhuma das partes o presente Contrato será automaticamente renovado por mais 12 meses, sempre ocorrendo esta renovação até que uma das partes se manifeste em contrário.

11ª – Rescisão

11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, nas seguintes condições:

11.1.1. De pleno direito, em caso de extinção da autorização da RAPIDANET para a prestação do SCM;

11.1.2. Por morte, no caso de ASSINANTE pessoa natural; e falência ou dissolução, no caso de ASSINANTE pessoa jurídica;

11.1.3. Pelo ASSINANTE, a qualquer tempo, mediante comunicação a RAPIDANET, a qual poderá se dar: (i) através do envio de correspondência ao endereço da RAPIDANET indicado neste Contrato; (ii) através de comunicação verbal à Central de Atendimento; e, (iii) pelo portal da RAPIDANET na Internet, no campo “Contato”.

11.1.4. Pela RAPIDANET: (i) na hipótese de descumprimento, pelo ASSINANTE, de suas obrigações contratuais, legais ou regulamentares quanto à utilização do serviço e equipamentos, inclusive, de forma fraudulenta ou com o propósito de lesar terceiros ou a RAPIDANET; (ii) decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de inadimplemento pelo ASSINANTE, na forma da cláusula 6.2, acima; (iii) em decorrência de atos do poder público ou de terceiros que impeçam a execução do presente Contrato; (iv) em caso de solicitação de mudança de endereço feita pelo ASSINANTE, para endereço em que não haja viabilidade técnica para prestação do serviço, sendo válida cláusula a baixo 2.2 INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO, citada neste contrato; (v) em caso de recusa injustificada, pelo ASSINANTE, na entrega de documentos que comprovem os dados cadastrais informados.

11.2. Pelo ASSINANTE a qualquer tempo desde que constatado a ineficiência nos serviços prestados pela RAPIDANET , por falhas de sua responsabilidade, cujas causas não decorram de caso fortuito ou força maior, incluindo, mas não limitado a queima de equipamentos de transmissão, falha no fornecimento de energia elétrica pela distribuidora, quedas de rotas de trafego digital internacional e ou nacional ou que sejam atribuíveis ao assinante, mediante laudo técnico realizado pela equipe da RAPIDANET.

11.3. Caso seja constatado e efetivado o item 11.2. ficará o ASSINANTE livre do pagamento de quaisquer multas, onerações ou de realizar pagamentos de descontos que porventura sejam cancelados ou informados neste contrato como sendo o pagamento de responsabilidade do ASSINANTE em caso de rescisão deste CONTRATO.

11.4. A partir da extinção deste Contrato, o ASSINANTE está ciente de que deverá devolver os equipamentos de propriedade da RAPIDANET, quando aplicável, bem como efetuar o pagamento de todos os valores referentes aos serviços prestados, até o seu efetivo cancelamento.

11.5. Ao solicitar o cancelamento em qualquer tempo, antes do período de 12(doze) meses da data da assinatura do TERMO DE ADESÃO, fica o ASSINANTE ciente do pagamento de qualquer desconto que porventura tenha recebido relativo à ativação do produto ,valor este que consta no TERMO DE ADESÃO ,assinado pelo ASSINANTE, na data de instalação.

12ª – Responsabilidade

12.1. A RAPIDANET somente será responsável pelos danos diretos por ela comprovadamente causados, inclusive para fins de concessão dos descontos previstos na Cláusula 8 acima, excluindo-se de sua responsabilidade os lucros cessantes e os danos indiretos.

12.2. A RAPIDANET não se responsabiliza pelo conteúdo das informações trocadas entre usuários, nem pelo uso indevido de redes de telecomunicações, sendo tais práticas de responsabilidade exclusiva do ASSINANTE, o qual deverá respeitar as leis e regulamentos vigentes, direcionando o uso do serviço de forma ética e moral, atendendo à sua finalidade e natureza, respeitando a intimidade e privacidade de dados tais como, mas não limitado, a senhas e informações de uso exclusivo e/ou confidencial. O ASSINANTE é exclusivamente responsável por perdas, lucros cessantes, danos diretos ou indiretos, incidentes ou consequentes, ou multas decorrentes da utilização dos serviços em desacordo com este Contrato, com a legislação e com a regulamentação em vigor.

13ª – Confidencialidade

13.1. Toda informação que venha a ser fornecida por uma Parte, a Reveladora, à outra Parte, a Receptora, será tratada como sigilosa se estiver escrita e assinalada como sendo confidencial.

13.2. Pelo prazo de 3 (três) anos a partir da revelação, a Receptora deverá preservar a obrigação de sigilo.

13.3. Não obstante qualquer disposição diversa neste instrumento, a Receptora não terá qualquer obrigação de preservar o sigilo relativo à informação que: a) era de seu conhecimento antes desta contratação, e a informação foi obtida sem sujeição a qualquer obrigação de sigilo; b) for revelada a terceiros pela Reveladora, com isenção de restrições; c) estiver publicamente disponível; d) for total e independentemente desenvolvida pela Receptora; ou e) tenha sido exigida por ordem judicial ou administrativa.

13.4. Toda informação será considerada pertencente à Reveladora, e a Receptora devolverá toda informação recebida de forma tangível à Reveladora ou destruirá toda informação por ocasião da rescisão ou vencimento deste instrumento. A Receptora não usará qualquer informação pertencente à Reveladora para qualquer fim, sem o expresso consentimento escrito da Reveladora.

13.5. O ASSINANTE desde já autoriza a RAPIDANET a divulgar o seu nome como fazendo parte da relação de clientes da RAPIDANET no Brasil. O ASSINANTE poderá cancelar a autorização prevista neste item, a qualquer tempo, sem justificativa, mediante prévio aviso, por escrito, à RAPIDANET.

14ª – Serviços de Internet

14.1. Na contratação de serviços de acesso a Internet, o ASSINANTE se compromete a: (i) observar as regras relativas à utilização do serviço, respeitando a privacidade e intimidade de outros usuários e/ou terceiros; (ii) não difamar, insultar ou ensejar constrangimento ou qualquer tipo de discriminação, seja sexual, de raça, cor, origem, idade, condição social, presença de deficiência, crença política ou religiosa; (iii) respeitar as leis de natureza cível ou criminal aplicáveis ao serviço; (iv) não enviar mensagens indesejadas (spams) ou arquivos com vírus; (v) não permitir, facilitar ou incitar, direta ou indiretamente, o acesso não autorizado de qualquer natureza a computadores ou a redes da RAPIDANET ou de qualquer outra entidade ou organização; (vi) manter a segurança da procedência, autenticidade, integridade ou sigilo das informações ou dados da RAPIDANET ou de terceiros; (vii) não prejudicar, intencionalmente, usuários da Internet através de desenvolvimento de programas, vírus, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede e utilização de cookies, em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas de mercado; (viii) não divulgar propagandas ou anunciar produtos e serviços através de correios eletrônicos (mala direta ou spam); (ix) não hospedar spamers.

14.2. Se o ASSINANTE utilizar práticas que desrespeitem a lei, comprometam a imagem pública da RAPIDANET ou, ainda, contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e normalmente aceitos no ambiente da Internet, tais como, mas não se restringindo a:

14.3 A RAPIDANET, nos casos do ASSINANTE utilizar-se de qualquer das práticas previstas na cláusula acima, poderá suspender temporariamente o SCM, sendo que tal fato não poderá ensejar a aplicação dos descontos concernentes à interrupção do serviço de que trata a cláusula 8 deste instrumento, e a rescisão poderá ocorrer em caso de reincidência.

15ª – Parâmetros de Qualidade

15.1. São parâmetros de qualidade do SCM, sem prejuízos de outros que venham a ser estabelecidos na regulamentação:

16ª – Disposições Gerais

16.1. O ASSINANTE poderá encontrar informações sobre o serviço no portal eletrônico da RAPIDANET (www.rapidanet.com) e na Central de Atendimento RAPIDANET.

16.2. O ASSINANTE poderá entrar em contato com a ANATEL, inclusive com o fim de obter cópia da regulamentação do SCM, pelo portal eletrônico www.anatel.gov.br, pela Central de Atendimento 133 ou pelo endereço SAUS – Quadra 6 – Blocos C,E,F e H, Ala Norte, CEP 70.070-940, Brasília – DF.

16.3. Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato não poderão ser cedidos ou transferidos total ou parcialmente, sem o prévio consentimento da RAPIDANET, por escrito.

16.4. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, do direito ou faculdade que lhe assistem pelo presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou cumprimento parcial das obrigações da outra Parte, não afetarão os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, nem alterará as condições estipuladas neste Contrato.

16.5. O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título.

17ª – Foro

17.1. As Partes elegem o foro de domicílio do ASSINANTE como o competente para dirimir eventuais conflitos oriundos desse Contrato, com a renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Novo Hamburgo, 23 de Fevereiro de 2012

RAPIDANET EIRELI
CNPJ: 09.240.780/0001-11

TESTEMUNHA: _________________________________

INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO

Este instrumento é complementar e indissociável ao Contrato de Prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (Contrato SCM) e ao Termo de Adesão ao Serviço de Acesso a Internet por meio de Banda Larga firmados entre o ASSINANTE e a RAPIDANET EIRELI doravante denominada RAPIDANET.

1 Objeto

1.1 O presente instrumento tem como objeto a cessão, em regime de comodato, pela RAPIDANET ao ASSINANTE, do equipamento de conexão à rede da RAPIDANET e todos os demais itens utilizados para funcionamento, transmissão, fixação e alimentação elétrica do mesmo, quando da contratação do Serviço de Acesso à Internet, por meio de Banda Larga (SCM).

2 Condições

2.1 Ao recebimento em comodato, do equipamento indicado no item 1.1, o ASSINANTE, dependendo do plano escolhido contratado, tendo em vista o Benefício recebido, expressa sua aceitação e se compromete a permanecer como usuário do Serviço de Acesso à Internet por meio de Banda Larga, na velocidade contratada, pelo período mínimo de 12 meses.

2.2 O cancelamento do Serviço de Acesso à Internet ou downgrade de velocidade (migrar para um produto de Banda Larga de menor velocidade), antes do prazo mínimo de contratação de 12 meses, sujeitará o ASSINANTE à devolução do valor do benefício concedido pela RAPIDANET no momento da sua contratação, sendo o valor informado no ato da contratação e consta descriminado no Termo de Adesão, o valor de benefício concedido tem variações conforme a tecnologia escolhida pelo ASSINANTE. O benefício concedido refere-se ao serviço de instalação, não sendo referente a quaisquer equipamentos fornecidos pela RAPIDANET.

2.4 A formalização do aceite às condições e dispositivos previstos no presente instrumento ocorrerá mediante a manifestação expressa pela contratação do serviço de acesso à Internet, por meio de Banda Larga, e a autorização de instalação do serviço pelo ASSINANTE.

2.5 A cessão, a título de comodato, dos equipamentos indicados no item 1.1, vigorará por prazo indeterminado, enquanto o ASSINANTE permanecer como usuário do Serviço de Acesso à Internet, contratado com a RAPIDANET.

2.6 Durante a vigência DO PRESENTE contrato, em caso de troca ou reposição de equipamentos fornecidos pela RAPIDANET ao ASSINANTE, indefere do motivo não sendo ele de responsabilidade da RAPIDANET, a vigência do presente contrato será acrescida de 3 meses, indiferente do equipamento ou cabo em questão.         

2.7 O ASSINANTE é obrigado a zelar pelos equipamentos, objeto do presente instrumento, mantendo-os sob sua responsabilidade e em perfeitas condições de funcionamento.

2.8 Ao término do presente Contrato, o ASSINANTE deverá devolver os equipamentos em até 30 (trinta) dias, nas mesmas condições em que os recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo seu uso normal e regular.

2.8.1 Sendo de responsabilidade do ASSINANTE a devolução que poderá ser feita através do agendamento prévio com a RAPIDANET por meio da Central de Atendimento, no qual a RAPIDANET fará o recolhimento. Em caso de indisponibilidade de agendamento o ASSINANTE poderá realizar a entrega dos mesmos no endereço da RAPIDANET.

2.9 Em caso de negativa na devolução do equipamento, por parte do ASSINANTE, o mesmo fica ciente da obrigação de pagamento do valor de R$ 450,00(quatrocentos e cinquenta reais) à RAPIDANET.

2.10 Em caso de danos ocorridos em decorrência de mau uso dos equipamentos pelo ASSINANTE, este deverá arcar com todas as despesas necessárias para o conserto ou eventuais reposições.

2.11 O ASSINANTE deixará de usufruir o benefício do comodato em caso de:(i) Rescisão do Contrato SCM, cancelamento e/ou migração do Serviço de Acesso à Internet contratado;(ii) Mudança de endereço para região não atendida;(iii) Transferência de titularidade do Serviço contratado;(iv) Inadimplemento de qualquer obrigação contratual por parte do ASSINANTE, inclusive, mas não somente, no uso indevido e/ou ilegal (fraude) do serviço ou equipamento, conforme disposto no Contrato de Prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).

2.12 O ASSINANTE está ciente de que as condições gerais de prestação dos serviços de dados (SCM) estão e serão reguladas no contrato de prestação do serviço.

2.13 O Benefício previsto neste instrumento é válido exclusivamente para os Serviços indicados em 1.1. O ASSINANTE declara estar ciente de que lhe é facultada a contratação do SCM sem a obrigatoriedade de adesão às condições deste Termo, porém sem o Benefício oferecido.

Fica, desde já, eleito o Foro do domicílio do ASSINANTE como o competente para dirimir qualquer conflito ou controvérsia oriunda deste Termo.

Novo Hamburgo, 23 de Fevereiro de 2012.

RAPIDANET EIRELI.
CNPJ: 09.240.780/0001-11

TESTEMUNHA:_________________________________

TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE ACESSO
À INTERNET POR MEIO DE BANDA LARGA

Este Termo de Adesão é vinculado ao Contrato de Prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que regula a prestação do serviço de acesso a internet por meio de banda larga, celebrado entre o ASSINANTE e a RAPIDANET EIRELI.

Descritivo do Serviço

1.1 O Serviço de Acesso à Internet, por meio de Banda Larga, consiste na prestação do SCM, utilizando infraestrutura disponibilizada pela RAPIDANET, inclusive a geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição e ampliação de comunicação de dados de qualquer natureza, utilizando o protocolo IP “LINK DE DADOS”, caracterizado por colocar à disposição do ASSINANTE um endereço de IP dinâmico.

1.2 A prestação do Serviço compreende a locação dos bens que consolidam a infraestrutura de acesso à Internet, sua instalação e manutenção necessária ao serviço, com exceção da rede interna e dos equipamentos de propriedade do ASSINANTE.

Infra-Estrutura

Para a disponibilização e o perfeito funcionamento do serviço, faz-se necessário que o ASSINANTE tenha a seguinte infra-estrutura:

2.1. Condições técnicas para o suporte do serviço e a respectiva tecnologia, no endereço indicado pelo ASSINANTE para instalação do serviço;

2.2. Um computador e seus acessórios, que devem obedecer as especificações técnicas indicadas pela RAPIDANET.

2.3. O ASSINANTE é responsável pela aquisição, instalação e manutenção de seus equipamentos (computador, modem, celulares, televisores e acessórios).

2.4. Nos casos da RAPIDANET prestar assistência técnica ao ASSINANTE e verificar a existência de defeitos não atribuíveis a RAPIDANET, tal visita será tratada como VISITA TÉCNICA-DEFEITO INEXISTENTE e será cobrada do ASSINANTE.

2.5. A RAPIDANET fica isenta de qualquer responsabilidade por incompatibilidade dos sistemas operacionais e/ou softwares de propriedade do ASSINANTE com o software utilizado para a instalação do serviço.

Características Básicas do Serviço

3.1. O serviço será prestado em diferentes faixas de velocidade, conforme a modalidade de serviço escolhida pelo ASSINANTE, sendo que a velocidade máxima ofertada em cada uma das faixas é a definida e indicada na solicitação do serviço.

3.2. As velocidades máximas de download e upload do serviço apenas são garantidas para o acesso à rede da RAPIDANET, não se responsabilizando esta pela diferença de velocidades decorrentes de fatores externos, alheios à sua vontade, tais como o momento do acesso, o acesso à redes congestionadas ou mais lentas de terceiros, destino na Internet, site (página) acessada, quantidade de pessoas conectadas ao mesmo tempo ao provedor de acesso, entre outros.

3.3. Para os planos em que é oferecida, a tecnologia wireless (acesso sem fio) é fornecida como um serviço adicional ao acesso a internet, sendo que a velocidade de acesso, nesta tecnologia, pode variar de acordo com o ambiente instalado, podendo não atingir a velocidade contratada.

3.4. Em caso de solicitação de mudança de endereço, a prestação do Serviço ficará condicionada a estudos de viabilidade técnica e a disponibilidade de acesso no novo endereço, sendo viável a realização do mesmo o ASSINANTE ficará responsável pelos custos do serviço conforme a verificação técnica e tecnologia instalada.

Responsabilidade pelo Uso do Serviço

4.1. É vedado ao ASSINANTE utilizar o serviço para disponibilizar o terminal de computador a ele conectado como servidor de dados de qualquer espécie, inclusive: servidores Web, FTP, SMTP, POP3, servidores de rede ponto-a-ponto e quaisquer conexões entrantes. Esta limitação não se aplica ao ASSINANTE que contratar o serviço de Disponibilização de Endereço IP Fixo.

4.2. O ASSINANTE se responsabiliza pelo correto uso do serviço no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela RAPIDANET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da RAPIDANET.

4.3. O ASSINANTE se compromete a utilizar o serviço e os equipamentos colocados à sua disposição somente em um ponto de conexão, para os fins previstos neste termo e no contrato de prestação do SCM, sendo expressamente proibida a sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser paga pelo ASSINANTE a RAPIDANET, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos decorrentes do referido descumprimento.

4.4. O ASSINANTE se responsabiliza pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.

4.4. O ASSINANTE se responsabiliza integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, preservando-se contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da RAPIDANET, na ocorrência das referidas hipóteses.

Preços e Forma de Pagamento

5.1. Como contraprestação pelo serviço, o ASSINANTE pagará à RAPIDANET:

5.1.1. Mensalmente: (i) O valor referente ao Link de Dados; (ii) O valor referente à Locação de Infra-estrutura; (iii) O valor referente à Disponibilização de Endereço IP Fixo, caso o tenha contratado.

5.1.2. Eventualmente: (i) Taxa de Instalação do Serviço; (ii) Taxa de Visita Técnica – Defeito Inexistente; (iii) Taxa de Configuração do computador .

Novo Hamburgo, 23 de Fevereiro de 2012.

RAPIDANET EIRELI.
CNPJ: 09.240.780/0001-11

TESTEMUNHA:_________________________________

 

TERMO E CONDIÇÕES AO PRODUTO R!MAX

 

 

 

1.1. O serviço será prestado para o ASSINANTE sendo garantido a velocidade mínima de 50 Megabit.

 

1.2. O ASSINANTE poderá fazer uso da maior velocidade que conseguir e seus equipamentos suportarem de acordo com a banda disponível na rede da RAPIDANET.

 

1.3. A RAPIDANET. não se responsabiliza pela garantia de banda em equipamentos sem capacidade necessária. Concluindo ainda que as velocidades máximas de download e upload do serviço apenas são garantidas para o acesso à rede da RAPIDANET, não se responsabilizando esta pela diferença de velocidades decorrentes de fatores externos como protocolos de rede, meios de acesso (cabo ethernet, rede sem fio, PLC, etc.), das redes que compõem a Internet, capacidade técnica do dispositivo do assinante, servidor de origem/destino, redes de outras operadoras e todos os demais fatores fora do controle da prestadora.

O produto terá limite de 100 (cem) conexões simultâneas, sendo facultado a RAPIDANET o direito de executar ou não essa limitação.

 

1.4. Teste de velocidade serão validos somente se realizados nos servidores da RAPIDANET, o mesmo sendo realizado diretamente no cabo, o teste de velocidade não terá validade se realizado via Wireless (WI-FI) ou fora dos servidores da RAPIDANET.

 

1.5. Ao produto de roteador a RAPIDANET disponibiliza ao ASSINANTE um modelo de roteador com capacidade padrão conforme ativação escolhida pelo ASSINANTE no momento da contratação.

 

1.6. Fica facultativo ao ASSINANTE por meios próprios adquirir outro roteador com maior capacidade para utilizar o produto navegando em uma faixa maior de velocidade, com isso a RAPIDANET disponibiliza para o ASSINANTE uma tabela com modelos de roteadores homologados que podem ser utilizados com o produto contratado. Equipamentos e modelos não homologados pela RAPIDANET não terão capacidades de velocidade garantidas pela RAPIDANET.

 

 1.7. A RAPIDANET ainda ressalva clausula 4.3 mencionados neste mesmo contrato: São deveres do ASSINANTE a não comercializar, ceder, locar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir o serviço a terceiros, sob pena de rescisão contratual.

 

1.8. A comercialização do produto é limitada apenas para pessoa física (CPF) não sendo permitido para uso de interesse corporativo, já que o mesmo tem característica para uso residencial e poderá não atender a todas necessidades de empresas e industrias.

 

PARA ASSINANTES ATIVOS NA BASE DA RAPIDANET:

 

2.1. Em caso de migração do produto atual para o novo produto R!MAX, inicia-se um novo contrato de 12 mensalidades, inicia-se a contagem no dia exato da migração do plano.

 

2. 2. O produto R!MAX será apenas fornecido na tecnologia de FIBRA OPTICA, não sendo estendida a tecnologia via Rádio.

 

2. 3. Se constatado junto ao ASSINANTE que a RAPIDANET não supri suas necessidades de velocidade, por inciativa da RAPIDANET será direito da mesma o encerramento do contrato e prestação do serviço com o ASSINANTE a qualquer momento.

 

2. 4. Em caso de cancelamento de contrato iniciada pela RAPIDANET, o ASSINANTE terá isenção de qualquer custo e valor ainda pendente. Deve ser apenas recolhido os equipamentos e materiais em locação ou comodato que foi disponibilizada da RAPIDANET para o ASSINANTE no momento da contratação, concluindo que a devolução dos equipamentos é obrigação do ASSINANTE e um direito da RAPIDANET.

 

 

TABELA DE VELOCIDADE MÉDIA DE REFERENCIA E ROTEADORES HOMOLOGADOS COM O R!MAX



 

1 - Os testes de velocidade foram realizados pela Rapidanet podendo variar de acordo com dispositivos utilizado para acessar a internet, configurações de roteadores, distância e obstáculos, tais como paredes, bem como a localização do WIFI em diferentes andares.

2 - A capacidade dos roteadores 150Mbps,300Mbps e 1200Mbps se referem a capacidade máxima considerando 10 equipamentos simultâneos (especificação do fabricante).

3 - Caso tenha menos equipamentos simultâneos a capacidade máxima NÃO será distribuída entre outros equipamentos por característica técnica do roteador e/ou seus equipamentos e não por limitação da Rapidanet.

4 - Deverá ser considerado a capacidade máxima de seus dispositivos independendo se a capacidade máxima do roteador seja maior.

 

RAPIDANET EIRELI.
CNPJ: 09.240.780/0001-11

TESTEMUNHA:_________________________________

 

TERMO E CONDIÇÕES AO PRODUTO WATCH TV

RAPIDANET EIRELI, com sede na cidade de Novo Hamburgo, estado do Rio Grande do Sul, na Rua Pedro Adams Filho, nº 4902 inscrita no CNPJ sob o nº09.240.780/0001-11, doravante denominada RAPIDANET

WATCH TV ENTRETENIMENTOS LTDA - ME, com endereço na Rua Ettore Giovine, 2477, Centro, Paranavaí-PR, CEP 87701-150, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.817.685/0001-21 doravante denominada WATCH TV

Características do Serviço e Responsabilidade de Uso

1.1.       Para o ASSINANTE que possuir ou adquirir o produto WATCH TV através da RAPIDANET, está ciente que o produto trata-se de uma assinatura de serviço a plataforma digital via Streaming de responsabilidade da WATCH TV.

1.2.       É dever da RAPIDANET disponibilizar o acesso a plataforma digital da WATCH TV para o ASSINANTE que possuir ou adquirir o produto. A criação de login será através do e-mail fornecido pelo ASSINANTE em seu cadastro.

1.3.       É direito da RAPIDANET a manutenção de período de acesso a plataforma Streaming da WATCH TV, assim como liberação ou bloqueio de acesso conforme condições de plano e promoções.

1.4.       A RAPIDANET deixa facultativo a escolha do ASSINANTE o aceite de termos e condições de uso da WATCH TV que será solicitado ao ASSINANTE mediante seu cadastro e seu primeiro acesso.

1.5.       Se o ASSINANTE tiver seu sinal de internet bloqueado com a RAPIDANET será também bloqueado o seu acesso ao WATCH TV mesmo que o ASSINANTE esteja dentro de períodos de promoções ou cortesias.

1.6.       O primeiro acesso a plataforma WATCH TV deverá obrigatoriamente ser feito através da internet da RAPIDANET e os próximos acessos podem ser feito usando qualquer internet exceto se o ASSINANTE estiver com seu acesso à internet bloqueado na RAPIDANET conforme clausula anterior 1.5.

1.7.       Após termino de promoção ou cortesia fornecida pela RAPIDANET a renovação do acesso ao WATCH TV não é automática, o ASSINANTE deverá realizar a contratação do produto WATCH TV com a RAPIDANET para reativar seu acesso a plataforma.

1.8.       Caso o ASSINANTE realize o aceite de Termos e Condições de Uso nas plataformas da WATCH TV, sendo por e-mail, site, aplicativo entre outros, o ASSINANTE torna-se ciente e responsável interinamente, isentando a RAPIDANET de qualquer responsabilidade referente ao Termo e condições de Uso assim como política empregada pela WATCH TV.

1.9.       O ASSINANTE poderá acessar os Termos e Condições de Uso da WATCH TV através do endereço: https://watch.tv.br/termos-e-privacidade